Direito Legisla o Autodesenvolvimento Cesar
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
RA
PAULO CÉSAR PEREIRA DA SILVA
9093479230
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
Anhanguera Educacional
2015
A Capacidade contributiva pode ser definida como a capacidade que um indivíduo tem de contribuir com a comunidade, mediante o pagamento de um tributo.
Trata-se de um atributo pessoal, derivado da ocorrência do fato gerador de cada obrigação tributária, devendo ser medida quantitativamente pela respectiva base de cálculo, considerando que as leis tributárias são normas de caráter interventivo nos direitos fundamentais da liberdade e da propriedade, reduzindo de maneira direta e indireta a esfera privada (FREITAS,
2008).
Dessa forma, o princípio da capacidade contributiva alia de um lado a finalidade fiscal de arrecadação tributária eficiente, e por outro lado garante ao cidadão contribuinte um limite máximo que o Estado tem de intervir na esfera privada, especificamente no direito da liberdade e propriedade, primando pelo equilíbrio entre a esfera pública e privada, evitando a ocorrência do confisco e primando pela dignidade da pessoa humana (FREITAS, 2008).
O princípio da capacidade contributiva, em relação com o imposto sobre a renda da pessoa física, são um dos maiores desafiadores do Direito
Tributário Nacional. A capacidade contributiva estabelece a isonomia entre os diferentes rendimentos, tratando diferentemente os desiguais, portanto, além da correção da tabela, esse princípio também deve estar representado em uma estrutura de alíquotas mais adequada (DIEESA, 2015).
É sabido que a política tributária é um dos principais instrumentos de distribuição de renda de uma