loas
Aprovada em 07/12/1993 por um movimento nacional envolvendo gestores municipais, estaduais, organizações não governamentais, Governo Federais e representantes no Congresso, a LOAS passou a operar sob a estrutura de uma política pública de Estado. Tinha início um processo de construção da gestão pública e participativa da assistência social. A partir da aprovação da LOAS, a Assistência Social ganhou um conjunto de normas que possibilitam a universalização do atendimento. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) implementa os artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem que a assistência social será prestada “a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”.
A descentralização da assistência e a participação da população na formulação das políticas sociais são diretrizes privilegiadas na LOAS, assim como a universalização dos direitos sociais e a igualdade no acesso aos serviços, figurando-os como questões basilares.A descentralização é aqui entendida não apenas no sentido de remanejamento de competências decisórias e executivas, mas também de recursos financeiros e, introduzindo em contrapartida, a participação da sociedade civil. Nesse enfoque a LOAS estabelece como diretriz a descentralização política-administrativa, transferindo para os Estados, Municípios e Distrito Federal, o comando das ações de assistência social. Essa diretriz está presente em vários outros momentos da Lei, incluindo a participação da população e entidades não governamentais como participantes do processo decisório ao nível local, estadual e nacional. O canal privilegiado para isso são os Conselhos de Assistência: Nacional, Estadual, Distrito Federal e Municipal, mediante a garantia de sua composição paritária formada entre representantes do Governo e da Sociedade Civil. Por outro lado há riscos da assistência ser prestada de forma clientelista e com fins eleitorais em cada escalão de