LOAS

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Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS

A diferença entre assistência social e previdência social é que a assistência social é um regime não contributivo, e a previdência é um regime contributivo. Ou seja, para ter acesso aos serviços e benefícios previdenciários, é preciso contribuir para o sistema, e para ter acesso aos serviços assistenciais, não é preciso contribuir para o sistema.
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Tem como finalidade tutelar o hipossuficiente.
A assistência social é regida por lei própria, esta lei é a 8.742/93, mais conhecida como LOAS. Contempla a concessão do benefício assistencial correspondente a um salário mínimo, na forma de benefício de prestação continuada, para pessoa portadora de deficiência e idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, atendidos os requisitos legais. Nesta lei também encontra-se os objetivos da assistência social, que são: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária e a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
O Benefício de prestação continuada da assistência social é um benefício assistencial. Vem previsto no art. 20 e ss da lei 8742/93 e no Dec 6214/07.
É o benefício de um salário mínimo mensal assegurado a quem preencher simultaneamente duas condições: idoso ou deficiente que não possa prover a

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