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REF. PERÍCIA – CID 10 – M65.8 + M79.1
NB 7001312313 Amaro Luiz da Silva, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 297.844.764-87, portador do RG nº. 1.956.534 SSP/PE, telefone: 9209.7994, residente e domiciliado na Rua Dom Bosco, 145, Centro, Escada/PE, CEP: 55.500-000, (próximo a praça do córrego da paz), vem por meio de seus advogados ao final assinados (ut instrumento de mandato em anexo), com endereço profissional sito à Rua Siqueira Campos, nº. 279, sala 401, Santo Antônio, Recife/PE, Cep – 50.010-010, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, protestando, desde logo, que seja concedido à autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei nº 1060/50, fundamentando a ação nos termos da Constituição Federal, art. 203, inc. V, na Convenção dos deficientes, na Lei nº. 8.742/93 e suas modificações, bem como ainda nos demais diplomas aplicáveis ao caso e na Jurisprudência pátria, propor a presente:
AÇÃO CÍVEL DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS), Autarquia Federal, que deverá ser citada na pessoa de seu procurador legal, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
DOS FATOS
1. A presente ação tem como objeto a concessão de Amparo social ao portador de deficiência, tendo em vista a negativa administrativa pelo INSS.
2. Os requisitos para a concessão do benefício pleiteado se encontram presentes, autorizando assim a concessão do Benefício assistencial.
3. No que se refere ao requisito de impedimento de longo prazo (§ 2º do art. 20 da lei nº. 8.742/93), o requerente é portador, conforme a classificação do CID 10, das seguintes enfermidades: M65.8 e M79.1, que correspondem a Sinovite e tenossinovite, e Mialgia, conforme laudo