Lições preliminares do direito, Miguel Reale

4647 palavras 19 páginas
Fichamento do livro Lições preliminares de Direito, 27 edição.
Autor: Miguel Reale
Editora Saraiva

Capítulo I: Objeto e finalidade da introdução ao estudo do Direito.
Aos olhos do homem comum o Direito é lei e ordem, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros. A pessoa que age conforme estes preceitos comporta-se direito, já que as que não, age torto.
O Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, direção e solidariedade. O Direito é um fato ou fenômeno social; não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela.
O Direito se apresenta sob varias formas, em função dos diferentes campos de interesse, que possuem renomadas e diferentes estruturas normativas. Ou seja, o Direito abrange um conjunto de disciplinas jurídicas, como o Direito Público e o Privado. Porém, é necessário apreciar as diferentes disciplinas jurídicas em seu conjunto unitário, pois elas não existem independentemente das outras. Não existe um Direito Comercial que não tenha nada a ver com o Direito Constitucional. As disciplinas jurídicas são a representação e o reflexo de um fenômeno jurídico unitário que deve ser analisado.
É necessário possuir o sentido da complementaridade inerente à união do Direito, já que as distintas partes do Direito não se situam uma ao lado da outro, pois são inacabadas e em constante mudança. O Direito é ordenação que dia a dia se renova. Existem vários tipos de unidade: a ‘’unidade física ou mecânica’’; a unidade orgânica; e a unidade de fim, a qual a Ciência Jurídica obedece, quando o todo se constitui para perseguir objeto comum , irredutível às partes componentes. A unidade de fim trata de ciências humanas.
A expressão ‘’unidade orgânica’’ pode ser empregada quando nos referimos Direito, mas sempre no sentido de uma unidade de fins. Também

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