LINDB
A lei de introdução ao Direito Brasileiro e considerada um código de normas que regulamenta todos os ramos do Direito, salvo aquilo que for regulamentado de forma diferente na legislação especifica.
Fontes do Direito
As fontes do Direito são divididas em Fontes Formais (lei, analogia, costumes e princípios gerais do Direito) e Fontes não Formais (doutrina e jurisprudência).
Dentre as Fontes Formais, a lei e a principal, podendo ser utilizadas as demais normas somente quando a lei for omissa.
Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro.
Art. 4º Quando a Lei for Omissa, o Juiz decidira o caso, de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito.
Vigência da Norma.
A lei para pertencer ao ordenamento jurídico passa por três fases: Elaboração, Promulgação e Publicação.
A fase de Promulgação e o momento de nascimento da lei.
A Publicação e o instrumento Jurídico utilizado para dar conhecimento em tese de que a lei foi aceita no ordenamento jurídico brasileiro e de que a partir desse momento todas as pessoas devem cumpri-la.
Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir lei, alegando que não a conhece.
O art. 1º Disciplina que a lei brasileira entra em vigor, 45 dias após sua Publicação; contudo pode ser disciplinado de forma contraria.
O legislador, em virtude de política legislativa, pode determinar que a lei entre em vigor na data da sua publicação, ou em data diversa.
O período da publicação e a data de entrada em vigor da lei, e denominada Vacatio Legis.
Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a clausula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.
A contagem de prazo de Vacatio Legis inclui a data da publicação e o ultimo dia do prazo, entrando a lei em vigor no primeiro minuto do dia subsequente a sua consumação integral (LC 95/98, art. 8º, §