LINDB
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO: HERMENÊUTICA E HERMENÊUTICA
JURIDICA.........................................................................................................03
2 AUTORES......................................................................................................07
3 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRSILEIRO.................10
4 O ARTIGO 5° DA LINDB E SUA APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO....13
5 CONCLUSÃO................................................................................................29
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................20
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1 HERMENÊUTICA E HERMENÊUTICA JURÍDICA
Para o entendimento da Hermenêutica Jurídica, é necessário o prévio conhecimento da essência da Hermenêutica.
HERMENÊUTICA
Hermenêutica é a arte da teoria da interpretação. O ato de interpretar inclui o esclarecimento, conhecimento dos princípios que relacionam determinados textos e os conectam aos seus contextos históricos, culturais e sociais; visto que os textos e produções passíveis de interpretação, porque feitos por seres humanos, são imperfeitos em sua forma e teor.
Além da arte da interpretação e sua ciência, o hermeneuta busca a clareza, mesmo não sendo uma ciência exata, trazendo consigo um valor subjetivo e adaptável. HERMENÊUTICA JURÍDICA
A Hermenêutica Jurídica é a ciência e arte de interpretar a linguagem com o objetivo de sistematizar regras e princípios. São tidos como objeto da
Hermenêutica os processos estudados para determinação do alcance e sentido das expressões do Direito (MAXIMILIANO, 1999).
Temos como características da Hermenêutica Jurídica a pesquisa entre o texto abstrato e o caso concreto, para interpretação e fixação do verdadeiro sentido da regra ali positivada; aplicabilidade da tradução em língua estrangeira e sua boa qualidade na interpretação e a formulação em forma ampla de leis, de modo a não serem minuciosas.
Para a aplicação do Direito, é