Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA DE DIREITO TRIBUTÁRIO
LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR
Pelotas
2014
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo o estudo dos princípios das limitações constitucionais ao poder de tributar, sejam eles: Princípio da Legalidade; Princípio da Igualdade; Princípio da Anterioridade; Princípio da Vedação do Confisco; Princípio da Liberdade de Tráfego; Princípio da Irretroatividade Tributária.
A importância do estudo deste tema encontra-se no fato de que o Estado é legítimo para elaboração e execução de Políticas Públicas em favorecimento da sociedade, bem como promover o bem comum a todos, proporcionando saúde, educação, segurança, etc. Sendo assim, para o atendimento a esse interesse público, fundamental é a imposição de tributos, um dos principais meios utilizados pelo Estado para se obter a arrecadação de recursos financeiros.
Mas, contudo, necessário foi limitar o poder estatal, e para isso, o ordenamento jurídico objetivou estabelecer uma proteção aos contribuintes, procurando dar-lhes uma segurança jurídica. Com este intuito foram introduzidas na Constituição Federal as limitações do poder de tributar do Estado, para que assim os contribuintes não se tornassem alvo da máquina de arrecadação de tributos.
Abordar-se-á neste trabalho, a luz do art. 150 da CRFB/88, as vedações à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios com relação ao poder de tributar, que confere ao sujeito passivo um direito Constitucional à imunidade tributária em face do Estado, em determinadas circunstâncias.
A respeito do Princípio da Legalidade, dissertaremos sobre a exigência de que o ente público não poderá tributar sem uma lei específica, conforme inciso I. Em referência ao Princípio da Igualdade será abordada a proibição de instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação jurídica equivalente, de acordo com