Algumas considerações acerca do poder de tributar e suas limitações (constitucionais e infraconstitucionais)
Sumário: 1. A atividade financeira do Estado e as limitações de seu poder de tributar. 2. A noção de princípio constitucional. 2.1. A legalidade e a moralidade administrativa como princípios constitucionais gerais no Estado Democrático de Direito. 3. O princípio da estrita legalidade tributária. 3.1. A estrita legalidade tributária e a competência exonerativa. 4. Imunidade e isenção. 4.1 Outras espécies exonerativas.
1. A atividade financeira do Estado e as limitações de seu poder de tributar
Fruto da evolução histórica da vida em sociedade, o Estado existe em função desta, incumbindo-lhe atender as necessidades públicas decorrentes das decisões políticas tomadas pela mesma – a sociedade –, ora fornecendo-lhe diretamente ou assegurando-lhe o fornecimento de bens e serviços, ora regulando-lhe o comportamento e atividades de diversas naturezas, ora induzindo o desenvolvimento econômico-social, seja atuando como redistribuidor de renda, seja como promotor da justiça social, tudo isso como meios para atingir a sua principal finalidade, que é promover o bem-estar coletivo. Tais financeira atribuições do Estado, pressupõem assim e legitimam o a atividade de ações
entendida
conjunto
destinadas à obtenção dos recursos e à realização dos gastos para o atendimento das necessidades públicas. Vale dizer, é por meio da atividade financeira que o Estado age legitimamente em nome da
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Adaptação de textos extraídos das monografias “A concessão e a revogação das isenções do ICMS à luz do princípio da estrita legalidade tributária”(BH, 1998) e “As exonerações do ICMS à luz dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa: o (des)caso de Minas Gerais” (BH, 2004), ambas de autoria de Raimundo Francisco da Silva, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais; Membro Efetivo do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais;