A progressividade do IPTU e o princípio da capacidade contributiva
A progressividade do IPTU e o princípio da capacidade contributiva
Introdução
As receitas tributárias constituem-se como principal fonte de renda do Estado, possibilitando a realização de atividades que tem por finalidades a sua manutenção e os benefícios comuns para a coletividade. Para criar estas receitas o ente político é dotado de um determinado poder que lhe dá a competência para instituir e a capacidade para cobrar inúmeros tributos que são a nascente destes rendimentos. Contudo, o Estado não pode exercer esta prerrogativa da maneira que bem entender, pois existem limites jurídicos a esta capacidade de arrecadação que é imposta a todos os entes federados.
O princípio constitucional tributário da capacidade contributiva configura-se como um legítimo limite ao exercício do poder de tributar do Estado, constituindo-se como verdadeiro parâmetro para a eleição de hipóteses de incidência tributária.
Inúmeras questões ainda hoje são debatidas em torno deste princípio, certamente geradoras de polêmica na doutrina brasileira. Estas questões dizem respeito sobre a aplicabilidade e abrangência, do princípio da capacidade contributiva, nas diversas espécies tributárias, a sua eficácia como norma constitucional, bem como o seu caráter subjetivo ou objetivo. Contudo mostra-se oportuno e necessário, portanto, estruturar a presente reflexão.
A pesquisa deve seguir a ótica da origem dos princípios tributários, assim bem como a extensão do princípio da capacidade contributiva e mostrar quais os princípios que se relacionam com o da capacidade contributiva.
Além disso, a pesquisa deve abordar as limitações ao poder de tributar e os direitos fundamentais, fundamentando-a na doutrina, na legislação e na jurisprudência.
1. Histórico das Limitações ao Poder de Tributar
1.1. A origem dos princípios tributários
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