Princípios Constitucionais Tributários e as Limitações do Poder de Tributar
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
No direito tributário, há o chamado Sistema Constitucional Tributário que consiste no conjunto de disposições relacionadas na Constituição de um Estado, destinadas a regulamentar a atividade tributária deste. Este sistema está sujeito a uma série de princípios constitucionais, os quais serão abordados e explicados nos tópicos a seguir.
Insta conceituar que, o princípio é a regra básica implícita ou explícita que, por sua grande generalidade, ocupa posição de destaque no ordenamento jurídico, vinculando o entendimento e a boa aplicação seja dos simples atos normativos, seja dos próprios mandamentos constitucionais.
Os princípios indicam a direção que o legislador deverá tomar, demonstrando que, ainda que o princípio não esteja descrito/positivado, as normas deverão ser amoldadas.
Caso haja uma interpretação duvidosa ou que abrange mais de uma vertente, dever-se-á recorrer aos princípios no intuito de encontrar a solução interpretativa.
Por este motivo, identificou-se a relevância de análise dos vários aspectos dos princípios constitucionais tributários, e a busca da resposta de qual o seu papel e qual a sua interferência na tributação. Discutiram-se os posicionamentos contraditórios existentes na jurisprudência, suas características e finalidades, apontando sua aplicabilidade em nosso ordenamento jurídico e identificando seus fundamentos e implicações na tributação.
A observação dos aspectos metodológicos procura indicar os meios a serem utilizados para atingir os objetivos estabelecidos. As informações referentes ao tema princípios constitucionais tributários foram obtidas mediante pesquisa bibliográfica. Do mesmo modo, foram obtidas as informações sobre a conceituação geral de limitação ao poder de tributar e sua operacionalização.
O conceito proposto destina-se a analisar o resultado: princípios constitucionais tributários e sua interferência na tributação. Todavia, pode-se realizar e