LIMITACOES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR
Palestrante:Regina Helena Costa
Debatedor:David Diniz Dantas A nossa Constituiçao é a que mais trata de Tributação no mundo; de 46 mil palavras, 4 mil são referidas ao Dreito Tributário.
Há alguns anos o direito tributário era uma parte do direito administrativo.
Aleomar Baleeiro ajudou a escrever a Constituiçao de 44, ele foi muito detalhista sobre Tributação. Tendo a Constituição Brasileira um capítulo exclusivo de Tributários.
Para fazer uma Reforma Tributária seria preciso modificar a emenda constitucional, o que é muito difícil.
O Código Tributário não tem importância para a matéria, a Constituição Federal avocou a disciplina; só ela trata das coisas da tributação.
Para ler o Código Tributário é preciso ler a Constituição primeiro, pois o código é mais velho que a constiuição; e nem todas as normas do código foram recepcionadas pela Constituição.
Existem quatro grandes exigências abordadas pela Constituição Federal sobre o assunto abordado:
• previsão das regras de matrizes tributária; que diz o que vai estabelecer e quais fatos que vão ser tributados.
• classificação dos tributos; diz que tipo de tributo é para cada tipo de fato.
• repartição das competências tributárias; a Constituição diz quem pode tributar o que.
• limitações ao poder de tributar; na qual diz até onde o Estado pode chegar no seu dever de tributos.
A Constituição Federal também impõe alguns limites, os mais destacados são:
• princípios constitucionais tributários: são as diretrizes positivas; ela diz aos legisladores o que fazer.
• imunidades tributárias: são as normas que proíbem a tributação de certas situações; é a própria Constituiçao proclamando que certos fatos não serão tributados.
28/10 "Garantias Constitucionais na Execução da Pena"
Palestrante:Renato Marcão
Debatedor:Marcelo Bareato
Foi em 1800 com a Revolução Francesa, no "Iluminismo Francês" que o Direito Penal surge, se desenvolve.
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