Limitações ao poder de tributar
O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo apresentar as limitações ao poder de tributar do Estado, expondo breve análise de alguns princípios constitucionais do Direito Tributário que concretizam e lastreiam tais limitações, que funcionam como mecanismos para proteger o cidadão contra os abusos do Poder Estatal.
Limitações ao Poder de Tributar
O artigo 150 da Constituição elenca algumas As limitações ao poder de tributar estão elencadas no art. 150 da Constituição Federal, no entanto, tal rol não é taxativo, existem também outros institutos nesta esfera como as imunidades que constituem limitações ao poder estatal de invadir a propriedade privada através da cobrança de tributos confiscatórios.
As limitações ao poder de tributar constituem-se, portanto, em normas legitimadas pela Constituição Federal que não conferem competências positivas para tributar, mas em dispositivos que visam impedir as situações por elas descritas, ou seja, que sejam utilizadas pela força tributária do Estado.
Princípio da Legalidade Tributária
Criar, modificar ou extinguir um tributo é campo de atuação restrito ao Poder Legislativo. Assim, estamos diante da principal característica do princípio da legalidade tributária, que reside na faculdade exclusiva do Estado de criar tributos e que esta só poderá ser exercida mediante lei.
Existe, contudo, uma exceção ao princípio da legalidade, posto que, a própria Constituição Federal, nos incisos I, II, IV e V do artigo 153 da CF, legitima o Poder Executivo a exercer esta função.
Princípio da Anterioridade da Lei Tributária
Entende-se por princípio da não-surpresa do contribuinte a adoção de uma técnica que permita o conhecimento antecipado da instituição ou aumento de tributos. De acordo com esse princípio, a lei que cria ou majora (aumenta) determinado tributo, ao entrar em vigor, fica com sua eficácia suspensa até o início do próximo exercício financeiro, quando, só então, produzirá todos os seus efeitos