Limitações ao poder de tributar
Principio que traz ao sujeito a garantia do caráter legal dos tributos que lhes são cobrados, segundo a ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha: “a segurança jurídica pode ser definida como o direito da pessoa à estabilidade em suas relações. Esse direito articula-se com a garantia da tranqüilidade jurídica que as pessoas querem ter, com a certeza de que tais relações não podem ser alteradas para se tornarem instáveis e inseguras quanto ao seu futuro, seu presente e até mesmo seu passado.”
O TRF-2 e o STJ possuem o mesmo entendimento acerca deste princípio, entendendo que ele busca salvaguardar o direito do cidadão de saber seus direitos e ter a garantia de que seus atos tem segurança jurídica determinada pelo Estado. (Anexo 1)
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Principio através do qual se define que não pode ser exigido ou aumentado tributo sem que haja estipulação de lei (Art.5°, II e Art.150, I da CF/88).
O TRF2 e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre possuem entendimentos semelhantes acerca do princípio da legalidade estrita, dizendo em ambos os acórdãos anexados que este princípio deve ser respeitado acima de tudo para que a relação tributária seja válida. (Anexo 2)
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE
Princípio que impede que a criação de tributos seja retroativa a data da promulgação ou então, no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, por ferir um princípio do direito adquirido, porém, se for para beneficiar os indivíduos, sua aplicação pode retroagir desde que não fira os direitos de terceiro. (Art.150, III a, da CF).
Amos os acórdãos encontrados, do TRF
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE/ANUALIDADE
Principio que define que os impostos só podem ser cobrados no ano seguinte de sua aprovação em lei. (Art. 150, III a, da CF).
PRINCÍPIO DA NOVENTENA
Princípio que diz que a lei deve ser publicada 90 dias antes da cobrança do tributo.
PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO
Principio que veda a utilização do tributo com