Limitações poder de tributar
Curso de Ciências Contábeis
Mariana Fontoura Araújo
Ynglid dos Santos Viana
LIMITAÇÕES
PODER DE TRIBUTAR
Cachoeiro de Itapemirim
2012
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO...............................................................................................05
2. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA......................................................................07
3. LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR....................................................09
4. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS.......................................09
5. CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA.............................................................13
6. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – RESOLUÇÃO DO SENADO....................................................15
7. CONCLUSÃO................................................................................................19
8. BIBLIOGRAFIA..............................................................................................21
1 INTRODUÇÃO
O Estado, no exercício de sua soberania, tem, portanto, o poder de exigir tributos de seus cidadãos. É o chamado doutrinariamente de poder de tributar do Estado.
Embora tal dimensão da soberania estatal seja denominada de “ poder”, não se trata de uma relação de pura submissão do cidadão perante o Estado, isto porque o próprio cidadão é que dá legitimidade ao ente estatal para a criação e cobrança dos tributos, através do Congresso Nacional, que representa a vontade do povo.
Então a relação de tributação é, hoje em dia, considerada pelos doutrinadores não uma relação de simples poder, mas uma relação jurídica, bilateral.
Assim é que, ao mesmo tempo em que o contribuinte é obrigado a pagar determinado tributo, o Estado obriga-se a cumprir os princípios positivos na Constituição Federal, para que não haja desproporcional lesão ao patrimônio privado.
De fato a Constituição é uma Carta que tem como um de seus principais objetivos