limitações ao poder de tributar
Expressão da democracia. O Estado necessita do aval do povo para a criação de uma lei, uma vez que o povo autoriza seus representantes a cria-la ficando estes obrigados a cumpri-la. Expressão da segurança jurídica, a lei deve ser prévia a ocorrência do fato, não podendo, então, se alegar desconhecimento sobre ela. A segurança recai no conhecimento da lei, uma vez que esta jamais poderá ser posterior ao fato.
ART. 150, I – limitações constitucionais à tributação. Tradução do princípio da legalidade para o direito tributário.
Medida Provisória
Não é lei, embora possua mesma força, vindo a posteriormente se caracterizar como tal. Por isto pode criar e aumentar tributos, salvo nos casos em que seja oposta ao instituto jurídico de determinado tributo como os criados por lei complementar, pois quando a medida provisória for votada se tornará lei ordinária e não complementar.
O mesmo se dá com as Contribuições Sociais, pelo fato de estas obedecerem à anterioridade nonagesimal e a medida provisória possuir eficácia imediata.
Elementos ou subprincípios
Reserva Absoluta de Lei: toda matéria tributária está reservada/vinculada à lei. Competência do legislativo.
Tipicidade Fechada: cada um dos elementos estritos de um tributo deve possuir previsão legal.
Estrita Legalidade: lei deve se conformar com o restante do sistema jurídico
Além da garantia material do princípio da legalidade também deve ser atendida uma garantia formal/processual (ex: mandado de segurança, ADIN, ADC...), que são meios de se garantir a aplicação da garantia material.
NÃO SE PODE USAR ANALOGIA PARA INTERPRETAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁRIA (garantia formal)
Aparentes exceções ao princípio da legalidade
ART.153 §1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
A mera alteração de alíquota (não a instalação de nova) é permitida desde