Limita O De 3 Testemunhas Ofensa Art
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
25ª Câmara
Registro: 2015.0000327182
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2045993-13.2015.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é agravante PELZ CONSTRUTORES ASSOCIADOS, é agravado TOMÉ
ENGENHARIA S/A.
ACORDAM, em 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
VANDERCI ÁLVARES (Presidente sem voto), CLAUDIO HAMILTON E
EDGARD ROSA.
São Paulo, 14 de maio de 2015.
Hugo Crepaldi
RELATOR
Assinatura Eletrônica
Este documento foi assinado digitalmente por HUGO CREPALDI NETO.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 2045993-13.2015.8.26.0000 e o código CFA5AC.
ACÓRDÃO
fls. 150
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
25ª Câmara
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS APENSA À
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
Prova oral
Decisão que, ponderando não ter ocorrido a juntada tempestiva do comprovante de recolhimento da taxa para intimação das testemunhas, observa que apenas serão ouvidas aquelas que comparecerem à audiência espontaneamente, e no limite máximo de três
Não obstante o recolhimento da taxa a destempo, a preclusão pode ser relativizada excepcionalmente em prol da efetividade do processo e com fulcro nos poderes instrutórios do Juiz Ademais, hipótese em que não houve má-fé ou intuito de protelação da agravante, que havia requerido a concessão de prazo suplementar para o pagamento das custas
Deferimento da expedição de mandado destinado à intimação das testemunhas e do representante legal da agravada para depoimento pessoal NÚMERO
DE
TESTEMUNHAS Limitação a três por fato a ser provado, com base no