Licitações especiais
1- Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Lei Complementar nº 123/2006.
Microempresas – receita bruta no ano-calendário - até R$240.000,00
Pequeno Porte – de R$240.000,00 até 2.400.000,00
Direitos especiais em licitações:
a)- prazo especial de 02 dias úteis após a escolha do vencedor para apresentar comprovantes de regularidade fiscal, caso haja alguma restrição
b)- Situação de preferência em situações de empate;
c)- licitações cujos valores envolvidos não superem R$80.000,00 podem ser feitos apenas com ME e EPP
2- Licitação para contratação de serviço de publicidade
Vantagens:
a)- facultada a adjudicação do objeto da licitação para mais de um agência, mediante justificativa no processo de licitação.
b)- a licitação somente será admitida na modalidade melhor técnica ou técnica e preço.
c)- inversão do procedimento: os documentos de habilitação são apresentados após o julgamento final das propostas
3 – Regime Diferenciado de Contratações (RDC)
Introduzido pela Lei 12.462/2011 e Decreto 7.581/2011 é aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016,Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014.
Vantagens:
a)- Contratação integrada: permite que todas as etapas de uma obra sejam contratas por uma única empresa. Ex. projeto básico, executivo tudo junto.
b)- Permite que o edital indique marcas na licitação de bens se houver necessidade de padronização do objeto;
c)- Remuneração variável: na contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, a contratada poderá receber uma remuneração variável de acordo com seu desempenho.
d)- Inversão das fases: 1º julgamento das propostas e depois habilitação
e)- Parcelamento e contratação simultânea: permite o parcelamento do objeto a ser licitado, inclusive de serviços de engenharia;
f)- Fase única de recursos: regime de uma única fase de recursos, logo após a