Contrato Social- Rousseau
O filósofo constatou que a busca pelo bem estar seria o único móvel das ações humanas, em dado momento o interesse comum poderia fazer o individuo contar com a assistência de seus semelhantes. Rousseau acreditava que seria preciso edificar a justiça e a paz para sujeitar igualmente o poderoso e o fraco, etc. O mesmo também faz a avaliação de que da mesma maneira que um indivíduo poderia tentar fazer prevalecer à vontade coletiva, assim também o Estado poderia subjugar a vontade geral.
Em seu livro, Rousseau diz: “o homem nasce livre, e por toda parte encontra-se aprisionado [...], o mais forte não é nunca forte o bastante para ser sempre o senhor, se não transforma sua força em direito e a obediência em dever. Daí o direito do mais forte; direito aparentemente tomado com ironia, e na realidade estabelecido como princípio.”
Em outro momento, Rousseau diz: “já que nenhum homem tem autoridade natural sobre seus semelhantes, e já que a força não produz nenhum direito, restam então as convenções com base de toda autoridade legítima entre os homens.”
Rousseau parte do pressuposto de que é improvável retornar ao estado de natureza. O homem em estado de natureza participa de uma condição sem lei nem moralidade. Apenas um contrato com seus semelhantes ofereçam as bases legítimas para uma vida em sociedade. É necessário, portanto, criar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa do uso da força. Longe de ser um pacto de submissão, o contrato social é um pacto de associação entre os homens. No