A fertilização in vitro: uma nova problemática jurídica
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INTRODUÇÃO Há pelos menos 50 anos, cientistas e clínicas do mundo inteiro trabalham ininterruptamente com um único fim: possibilitar a vitória da ciência e da técnica frente à natural impossibilidade ou dificuldade humana no ato da reprodução. Com essa labuta científico-tecnológica, avanços nesse campo da biomédica foram estrondosos e abruptos. Há pouco mais de 20 anos atrás o homem prescindia da natureza como ambiente normal da fecundação e estava apto a criar embriões in vitro. Uma tal revolução médica, se de um lado fez saltitar todos aqueles feridos da infertilidade e da impossibilidade de procriação, de outro fez soar vozes no mundo inteiro alarmantes quanto às conseqüências que tais métodos poderiam ter. E, de fato, essas vozes estavam certas. As técnicas científicas de reprodução assistida, especialmente a de Fecundação In Vitro, alimentaram tanto as intenções éticas da procriação terapêutica quanto as malignas vontades que deturparam o objetivo médico da técnica e passaram a criar um novo tipo de comércio: o de embriões. E tal fato é apenas um simples exemplo das complicações que se formaram em torno da utilidade das técnicas de Fecundação In Vitro. Ora, diante de tantas complicações, nada mais natural do que surgirem questionamentos éticos, socio-culturais, biológicos e psicológicos a respeito de tal intervenção técnica na natureza humana. E como tais questionamentos perguntam, ao final das contas, pela licitude de comportamentos e intenções humanos, esse problemas não podem absolutamente deixar de ser jurídicos. Assim, no decorrer do trabalho, partiremos das definições técnicas da Fecundação In Vitro, suas indicações e argumentações, chegaremos aos problemas éticos, biogenéticos, psicológicos, socio-culturais e jurídicos que tal processo pode acarretar, para só então ver como nosso direito responde a tais problemas. Esperamos, desde já, que o leitor possa inserir-se no quadro contemporâneo das indagações sobre os problemas