licitação
CURSO DE DIREITO
ECLEONEIDE DA CRUZ SANTOS
LICITAÇÃO
Trabalho de Direito Administrativo apresentado ao curso de Direito pela Universidade Nove de Julho
Prof. Rodolfo Luiz Maderic Richarrdo
São Paulo
2015
LICITAÇÃO
Licitação é a função administrativa, que não pode escolher livremente quem contratar, nos ternos do art., 37 XXI, da Constituição deve assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes para a administração.
Possui natureza jurídica de procedimento administrativo formal, trata-se de um encadeamento de atos lógicos e cronologicamente ordenados, como editais cartas convite, o recebimento das propostas, a habitação, a classificação, a homologação, que visam a pratica do ato final que é denominado adjudicação.
O objetivo maior da licitação é assegurar o princípio da isonomia, levando em consideração os princípios da legalidade, moralidade, economicidade, a fim de alcançar a proposta mais vantajosa para a Administração.
Apesar de a licitação ser regra geral, nem toda contratação com o Poder Público é antecedida por procedimento licitatório, havendo circunstâncias excepcionais especificadas na legislação de contratação direta.
Nem toda licitação resulta de contrato administrativo, podendo ocorrer à revogação do procedimento em razão de motivo superveniente justificado, ou anulação, diante de vicio de ilegalidade.
Qualquer pessoa pode acompanhar o desenvolvimento do certame, desde que não perturbe a realização dos trabalhos.
Objetivos
Enquanto os particulares tem a liberdade de contratar suas obras, à administração em regra deve obedecer aos princípios licitatórios.
O art. 3º da Lei 8.666/93, após as alterações da Lei 12.349/2010 trás 3 objetivos para a realização do certame.
1º Garantir a observância do princípio constitucional;
2º Selecionar a proposta mais vantajosa;
3º Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Em observância ao princípio da