LICITAÇÃO
CONSULENTE: UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
EMENTA: Licitação. Pregão eletrônico. Aquisição de móveis em madeira.
Inclusão de critérios de sustentabilidade. Especificação técnica do objeto.
Considerações.
1. Consulta:
Questiona o Consulente:
“Nossa dúvida incorre no tocante a fase correta em que devemos exigir os documentos pertinentes aos critérios que focam nas compras sustentáveis.
1) A Administração dentro das prerrogativas legais e de suas competências, pode definir o momento/fase de exigir os documentos pertinentes aos critérios que visam as aquisições de produtos sustentáveis?
No caso, definir se o ato convocatório passará a exigir na Aceitação ou na
Habilitação do pregão eletrônico.
2) É correto nosso entendimento de que exigir tais documentos:
7.1.1. Do Fabricante dos móveis:
7.1.1.1. Licença de Operação junto a Fundação Estadual/Municipal de Proteção
Ambiental da sede do fabricante;
7.1.1.2. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme os artigos 13, 20 e
21 da Lei n 12305 de 02/08/2010, e comprovação de disposição final destes resíduos ou de contrato de prestação de serviços com o responsável pela destinação final dos mesmos, o qual deve estar atualizado e vigente;
7.1.1.3. Notas Fiscais comprobatórias de compra das chapas/painéis de madeira;
7.1.1.4. Certificado de cadeia de custódia para produtos de origem florestal
(Forestry Stewardship Council-FSC ou Cerflor/PEFC);
7.1.1.5. Parecer, laudo, certificado ou atestado, assinado por Médico do Trabalho,
Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Ergonomista com graduação formal, comprovando que os mobiliários possuem padrões técnicos e funcionais básicos de ergonomia, atendendo a Portaria nº 3751 de 23/11/1990 do Ministério do
Trabalho e da Previdência Social em relação à norma Brasileira NR 17–
Ergonomia;
7.1.1.6-Parecer, laudo, certificado ou atestado, assinado por Certificadora da
ABNT, comprovando que - para no mínimo 50% dos itens