licitação
Acórdão 89/2000 Plenário
Fases da Licitação
O
Os atos de licitação devem desenvolver-se em seqüência lógica, a partir da existência de determinada necessidade pública a ser atendida. O procedimento tem início com o planejamento e prossegue até a assinatura do respectivo contrato ou a emissão de documento correspondente, em duas fases distintas: Fase interna ou preparatória
Delimita e determina as condições do ato convocatório antes de trazê-las ao conhecimento público.
Fase externa ou executória
Inicia-se com a publicação do edital ou com a entrega do convite e termina com a contratação do fornecimento do bem, da execução da obra ou da prestação do serviço.
A Fase Interna
Durante a fase interna da licitação, a Administração terá a oportunidade de corrigir falhas porventura verificadas no procedimento, sem precisar anular atos praticados. Exemplos: inobservância de dispositivos legais, estabelecimento de condições restritivas, ausência de informações necessárias, entre outras faltas. Se na fase interna são possíveis as devidas correções, na fase externa, após a publicação do edital, qualquer falha ou irregularidade constatada, se insanável, levará à anulação do procedimento.
Licitações & Contratos - 3ª Edição
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Procedimentos para abertura do processo licitatório
A fase interna do procedimento relativo a licitações públicas observará a seguinte seqüência de atos preparatórios:
•
solicitação expressa do setor requisitante interessado, com indicação de sua necessidade;
•
elaboração do projeto básico e, quando for o caso, o executivo;
•
aprovação da autoridade competente para início do processo licitatório, devidamente motivada e analisada sob a ótica da oportunidade, conveniência e relevância para o interesse