Licitação
Silva & Silva, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ nº 11.111.111/0001-11, com sede na Rua Vereador Luiz Cassandre, n. 430, Pedra Angular, Estado de São Paulo, por suas advogadas infrafirmado, (procuração em anexo), com endereço profissional na Rua Iraldo Antonio Martins de Toledo, 101, Pedra Angular, Estado de São Paulo, onde deverão ser encaminhadas todas as intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL do Convite n.50/2013, com sustentação no §2. ° do artigo 41 da lei 8666/1993 - aplicável por força do artigo 9.º da lei federal n.º 10520/2002 - e artigo 18 do Decreto Federal n.º 5450/2005, pelos fundamentos demonstrados:
I - TEMPESTIVIDADE.
Inicialmente, comprova-se a tempestividade desta impugnação, dado que a sessão pública eletrônica está prevista para 10 de novembro de 2013, tendo sido, portanto, cumprido o prazo pretérito de 2 (dois) dias úteis previsto no artigo 41, §2.º da lei 8666/1993 e artigo 18 do Decreto Federal n.º 5450/2005, bem como consta no edital em referência.
II - OBJETO DA LICITAÇÃO.
O convite em referência tem por objeto a aquisição de móveis, equipamentos e materiais permanentes - trator esteira, conforme descrição no item 3 do convite em referência.
A presente impugnação apresenta questões pontuais ao ato convocatório, quer por discreparem do rito estabelecido na lei 8666/1993 (com alterações posteriores) e na lei federal n.º 10520/2002, por omissão das garantias de execução, condição esta essencial para a validade de qualquer procedimento licitatório.
III - FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
Primeiramente, convém salientar que as garantias têm como finalidade assegurar a execução do contrato. Conforme entendimento de Hely Lopes Meireles, (2013, p. 317): “hão de constar do edital, pena de se tornarem