Licitação
Fase interna da licitação -> (a partir daqui fase externa da licitação) Edital -> Habilitação -> Julgamento/classificação -> Homologação e Contrato (a partir daqui: Execução contratual)
Fase interna + Fase externa = Procedimento Licitatório
01. Conceito
"Procedimento administrativo (sequência encadeada de atos administrativos, ordem cronológica – começa com a solicitação do setor competente para contratar) pelo qual um ente público (todos os órgãos da administração pública direta e indireta - abarca os três poderes: executivo, legislativo e judiciário), no exercício da função administrativa (exercida predominantemente pelo executivo, mas exercida também pelos poderes legislativo e judiciário), abre a todos os interessados (questão isonômica – o edital não pode restringir a competitividade), que se sujeitam às condições fixadas no instrumento convocatório (lei, entre aspas, da licitação - documento mais importante – o edital, primeiro documento produzido – através dele é feita toda análise do processo licitatório), a possibilidade de formularem propostas (encaminhadas pelos interessados) dentre as quais selecionará e acertará a mais conveniente para a celebração de contrato"
Processo existe no momento que há questionamento, impugnação. Licitação é procedimento, que pode se tornar um processo, quando se cria uma triangulação, seja administrativamente, seja juridicamente. Diferença entre processo e procedimento no ponto de vista acadêmico.
Licitação é um ato vinculado, maior segurança jurídica, justiça social. Predominantemente vinculada.
Princípio da Isonomia (igualmente os iguais e desigualmente os desiguais): para garantir a isonomia é que tem a licitação
- Natureza Procedimental da Licitação
* A licitação é uma série preordenada de atos
* Os atos da licitação não são independentes entre si, nem podem ser enfocados isoladamente
* A Lei e o edital estabelecem a ordenação
A formalidade coíbe atos