DIREITOS POLÍTICOS
- Da relação entre nacionalidade e cidadania A nacionalidade é o vínculo entre o indivíduo e determinado território. A nacionalidade é o vínculo ao território estatal por nascimento ou naturalização. A cidadania é o vínculo entre o indivíduo e determinado Estado. É um status ligado ao regime político; assim, é correto incluir os direitos típicos do cidadão entre aqueles associados ao regime político, em particular entre os ligados à democracia. A cidadania qualifica os participantes da vida do Estado; é atributo das pessoas integradas na sociedade estatal; atributo político decorrente do direito de participar no governo e direito de ser ouvido pela representação política. Cidadão, no direito brasileiro, é o indivíduo que seja titular dos direitos políticos de votar e ser votado e suas conseqüências. Nacionalidade é conceito mais amplo do que cidadania, e é pressuposto desta, uma vez que só o titular da nacionalidade brasileira pode ser cidadão.
- Dos direitos políticos – ativos e passivos
O direito político ou capacidade eleitoral – ativo: é a forma de participação da pessoa na democracia representativa, por meio da escolha de seus mandatários – através do exercício do direito de sufrágio – através de manifestações tanto em eleições quanto em plebiscitos e referendos. Para adquirir os direitos políticos, é necessário o alistamento perante o órgão da Justiça Eleitoral.
O direito político ou capacidade eleitoral – passivo: é a possibilidade de o cidadão pleitear determinados mandatos políticos, mediante eleição popular, desde que preenchidos certos requisitos gerais – como etapas segundo faixas etárias elencadas no art. 14.º, § 3.º, VI, a até d – denominados condições de elegibilidade, e não incida numa das inelegibilidades, que consistem em impedimentos à capacidade eleitoral passiva.
- Da aquisição da cidadania Pode-se dizer que a cidadania se adquire