Licitação
Módulo: 1
Atividade: 6.2.2
Título: Notificação à Comissão de Licitação do Estado de Macondo
Aluno:
Disciplina: Licitações e Contratos Administrativos
Turma
Introdução
Empresa Rango Bom Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0000-00, com sede e foro em São José do Bicho Solto, Macondo, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. Fulano de Tal, vem, à presença dessa r. Comissão de Licitação do Estado de Macondo, oferecer, com fundamento no § 1º do art. 41, da Lei n.º 8.666/93 a presente impugnação em conformidade aos fatos e razões que seguem.
A Empresa Rango Bom Ltda. adquiriu o edital de Concorrência Pública sob o n.º 000/0000 com o objetivo de participar da concorrência, que ora se inicia, para fornecimento de alimentação preparada aos presídios de São José do Bicho Solto. Em sequencia, analisando o citado edital, observou a existência de cláusula que impede a participação de qualquer empresa que tivesse fornecido os serviços de alimentação preparada aos presídios, para a Administração Pública Estadual, nos últimos dois anos.
Justificativa
A condição exigida no edital conforme destacada acima, não pode prosperar. Como se percebe, o edital exclui a empresa que já forneceu os serviços de alimentação para a Administração Pública Estadual nos últimos dois anos, contrariando assim, vários princípios constitucionais e legais.
Com a continuidade daquela cláusula, criaria-se embaraços à competição justa, violando o princípio da competitividade, deixando de cumprir o objetivo da licitação em sempre buscar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, afrontando o art. 3º, § 1º, inciso I da Lei 8.666/93.
A intenção do legislador ao criar o dispositivo acima, foi de assegurar a isonomia da competitividade, que ora não ocorre, pois desta forma, está impedindo a participação de empresas vencedoras em licitações anteriores do mesmo fim, deixando de oferecer