Licitação
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Apresentação:
Instituído pela Lei 11.863, de 23 de outubro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos do Idoso, o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI - é um órgão colegiado de caráter público e permanente, deliberativo, fiscalizador e consultivo para a execução das políticas de defesa dos direitos da pessoa idosa; sem credo político ou religioso, tem prazo indeterminado de duração, e se rege por resoluções do conselho pleno.
O CEDI integra atualmente a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, responsável pela coordenação da política estadual de defesa dos direitos da pessoa idosa, e dá suporte administrativo ao Conselho. Juntamente com a Secretaria da Justiça, as seguintes Secretaria executam a política para a pessoa idosa no Estado: COHAPAR, Educação, Segurança, Família e Desenvolvimento Social, Trabalho, Esporte, Agricultura e Abastecimento, Cultura , Saúde, Ciência e Tecnologia e Industria e Comércio.
Na consecução desta política, cumprir-se-ão as diretrizes da legislação federal vigente e à pertinente à Política Nacional do Idoso, como estabelece a Lei Federal n° 8.842, de 04 de janeiro de 1994, regulamentada pelo Decreto Federal nº 1.948, de 03 de julho de 1996 e o Estatuto do Idoso, Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003.
A atuação e função relevante do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, previsto em regimento interno, é primordialmente: a defesa dos direitos dos idosos, congregando e conjugando esforços dos órgãos públicos, entidades privadas e grupos organizados em favor plena inserção da pessoa idosa na vida socioeconômica, política e cultural do Estado do Paraná, eliminando toda a forma de preconceito.
Composição:
O CEDI é composto por 24 (vinte e quatro) membros, sendo:
50% (cinquenta por cento), representantes de Secretarias de Estado e ou de entidades da administração indireta do Estado, que