licitação
Ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Por meio do Presidente da Comissão Julgadora de Licitação da Prefeitura de
Att: Ilmo. Sr. Presidente e Ilmos. Srs. Membros da Comissão Permanente de Licitações e através destes ao Excelentíssimo
, nesta cidade de, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, com fulcro na alínea “b” do inciso I do artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e item 17.1 do instrumento convocatório, vem tempestivamente apresentar MEMORIAL com as RAZÕES do RECURSO ADMINISTRATIVO pedindo desde já o devido EFEITO SUSPENSIVO nos termos do § 2º do citado artigo 109, contra decisão que decidiu pela inabilitação de nossa empresa por entender que a empresa não apresentou acervos técnicos suficientes para atingir os índices mínimos condizente com o item de relevância, relativo a capacidade operacional da empresa, descritos nos itens 4.2.4.4.7 e 4.2.4.4.8.
PRELIMINARMENTE
DO EFEITO SUSPENSIVO DESTE RECURSO
O pedido de efeito suspensivo para o presente recurso administrativo tem como escopo inicial a legislação em vigor, Lei 8.666/93.
Lei 8.666/93.
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
...
§ 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
Ante ao exposto, obrigatório o reconhecimento do efeito suspensivo no caso em tela, por força da legislação em vigor e pelo qual a Contratante deve ser observadora.
Desta forma, requer-se o efeito suspensivo para todos os atos praticados neste processo administrativo, até