Licitação
Introdução
A licitação é uma metodologia administrativa, usada para a contratação com o poder público. É uma restrição à livre-arbítrio da Administração Pública que constitui de procedimento delimitado por lei específica – Lei 8.666/93. Através dela o poder público tenta garantir o melhor contrato possível e participação dos administrados.
Sendo um procedimento, compõe-se de uma sucessão de atos preparatórios para o ato final objetivado pela Administração Pública, a contratação. Estes atos, por sua vez, compõem fases, cada uma com seus objetivos e peculiaridades. São as chamadas fases da licitação o objeto do presente estudo.
Licitação : é o método administrativo para as compras ou serviços contratados pelos governos, seja Federal, Estadual ou Municipal.
Convite : é a modalidade de licitação entre interessados do ramo relacionado ao seu objeto, selecionado e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa.
Tomada de preços : é a modalidade de licitação entre interessados cadastrados ou que atenderem as condições decretadas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas
Concorrência : é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, evidenciem ter os requisitos mínimos de qualificação estabelecidos no edital para efetivação de seu objeto.
Concurso : é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para opção de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante ao estabelecimento de prêmios ou remuneração aos vencedores.
Convite
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo referente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual