Licitação
Tendo em vista, que a empresa Rango Bom, vencedora das ultimas licitações se sentiu prejudicada com o novo edital, vem solicitar a Vossa Senhoria para que cancele o edital no qual prevê a proibição de participação empresas vencedoras nos últimos dois anos de fornecimento de alimentos para os presídios.
O edital afronta os princípios competitividade, da livre concorrência, impessoalidade, igualdade, moralidade e probidade.
A competitividade se traduz na ideia de que o objetivo da licitação é busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Nenhuma cláusula em edital de licitação pode beneficiar ou prejudicar um determinado licitante. O principio da impessoalidade encarece a proscrição de quaisquer favoritismo ou discriminações impertinentes, sublinhando o dever de que, no procedimento licitatório, sejam todos os licitantes tratados com absoluta neutralidade.
A igualdade implica o dever não apenas de tratar isonomicamente todos os que afluírem ao certame, mas também o de ensejar oportunidade de disputá-lo a quaisquer interessados que, desejando dele participar, podem oferecer as indispensáveis condições de garantias.
Ademais, é obrigatório o respeito à probidade administrativa e à moralidade. Em nenhuma hipótese a conduta adotada pela Administração ou pelo particular poderá ofender os valores fundamentais consagrados pelo sistema jurídico. Na licitação, a conduta moralmente reprovável acarreta a nulidade do ato ou do procedimento.
Diante do exposto, a empresa Rango Bom Ltda, requer que