Licitaçoes: Modalidades
DOUGLAS ADRIANO JASKOWIAK
JEAN VICTOR REHBEIN
LICITAÇÃO: MODALIDADES
MARECHAL CÂNDIDO RONDON
2014
1 INTRUDUÇÃO
O presente trabalho é sobre o processo de licitação, isto é, procedimento pelo qual se dá a contratação/aquisição de produtos ou serviços, pelos entes públicos. Mais especificamente, trataremos sobre as modalidades desse processo.
São objetivos desse trabalho, aprofundar os conhecimentos sobre esse importante processo utilizado pela administração púbica, seja ela direta ou indireta; expor aos demais colegas esse assunto; e nos tornar conhecedores do assunto.
O trabalho está organizado em partes, primeiramente apresentamos o conceito de licitação, para podermos entender o restante do processo. Em seguida, abordaremos as modalidades propriamente ditas, expondo a base legal, o funcionamento e quais suas utilizações.
2 LICITAÇÃO
Licitação é o procedimento administrativo formal pelo qual, se faz a contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pelas leis 8.666/93 1 e 10.520/022 Segundo o dicionário Aurélio, a palavra licitação, significa: “Disputa entre os proponentes, em leilão, hasta pública, partilha judicial, ou concorrência administrativa, para alienação ou adjudicação ao autor da melhor proposta”. Vejamos a seguir, as modalidades desse procedimento.
2.1 MODALIDADES
Modalidade é o nome dado ao procedimento que rege a licitação. Estão estas, previstas pelas leis federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, sendo elas:
Concorrência;
Tomada de preço;
Convite;
Concurso;
Leilão; e
Pregão.
2.1.1 Concorrência
A modalidade de concorrência, é regida pela lei n° 8.666/93, trata-se do tipo em que qualquer interessado que comprove possuir os requisitos mínimos exigidos no