Modalidades E Tipos De Licitações Públicas
LICITAÇÕES
A Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) de 21 de junho de 1993, alterações posteriores e a lei n° 10.520/02 “Lei do Pregão”, de 17 de julho de 2002, constituem a legislação básica sobre licitações para a Administração Pública. A Lei de Licitação vem de encontro à necessidade de uma aplicação dos recursos públicos de forma correta e honesta, onde obriga que as compras de bens e serviços sejam realizadas sob critérios que se aplicados corretamente trará sem dúvida transparência na aplicação destes recursos. Licitação é o conjunto de procedimentos administrativos, legalmente estabelecidos, através da qual a administração Pública cria meios de verificar, entre os interessados habilitados, quem oferece melhores condições para a realização de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. A Lei nº 8.666, de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Noções Gerais Acerca da Licitação, a execução de obras, a prestação de serviços e o