trabalho de licitação
CURSO BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTABEIS
LEI Nº 8.666/93 INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARANAIBA
2014
CESAR NOVAES
LUCIANA PAULA DE QUEIROZ
MARCELO GOMES DE ASSIS
THANIA KELLEN FERREIRA DSO SANTOS
WANDERSON CORREA DA SILVEIRA
LEI Nº 8.666/93 INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trabalho apresentado à disciplina de Contabilidade Governamental das Faculdades Integradas de Paranaíba.
Profº: Jose Manoel Barroso
PARANAIBA
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
Os órgãos federais, estaduais e municipais para poderem adquirir qualquer tipo de produtos que exija a compra em grande quantidade é necessário antes de tudo a elaboração de um edital de licitação que o que a Lei nº 8.666 de 1993.
A Lei nº 8.666 de 1993, que ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. As empresas que visam participar deste tipo de processo costumam simular cenários econômicos para definir se será viável sua participação no Processo.
1. PROCESSO DE LICITAÇÃO
Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.
A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa