Trabalho Licitacao Concorr Ncia
MODALIDADE:
CONCORRÊNCIA
Licitação: Procedimento administrativo seletivo, previsto em lei, prévio a uma contratação pública.
Principais Normas: Lei nº 8.666/93 – Lei geral de Licitações e Contratos.
Lei nº 10.520/02 – Institui a modalidade Pregão.
Obrigatoriedade:
Regra : A licitação é obrigatória, ressalvados os casos previstos em lei.
Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Finalidade: Garantia dos princípios da isonomia, seleção da proposta mais vantajosa, publicidade, desenvolvimento nacional sustentável, legalidade, entre outros.
Modalidade:
São as formas de condução dos trabalhos de uma licitação.
Critérios para escolha da modalidade: •
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Limites
Financeiros
Prazos
Objeto
Características dos órgãos compradores, ou a forma como esses órgãos estão organizados CONCORRÊNCIA
Lei nº 8.666/93, Art.22, §1º: “ Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”
Características:
• Ampla participação;
• Divulgação:
- 45 dias – empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço.
- 30 dias – demais tipos.
• Julgamento por comissão;
• Admite pré-qualificação dos licitantes;
• Admite qualquer tipo de licitação;
• Sistema de Registro de Preços
A Concorrência deve ser utilizada para:
Obras e serviços de engenharia:
Acima de R$ 1.500.000,00
(Art. 23)
Compras e alienações de bens imóveis da
Administração
Exceto os adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento.
(Art. 23, §3º)
Compras e serviços:
Acima de R$ 650.00,00
Concessões de direito real de uso.
(Art. 23, §3º)
(Art. 23)
Licitações internacionais. Com