Modalidade de Licitações
ESCOLA DE ESTUDOS SOCIAIS - ESO
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
MODALIDES DE LICITAÇÕES
Manaus/2013
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA
ESCOLA DE ESTUDOS SOCIAIS - ESO
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
MODALIDADES DE LICITAÇÕES
Manaus/2013
Sumário
INTRODUÇÃO 2
2. MODALIDADES DE LICITAÇÃO 3
2.1 Concorrência 3
2.2 Tomada de preços 6
2.3 Convite 7
2.4 Concurso 9
2.5 Leilão 9
2.6 Pregão 10
CONCLUSÃO 11
REFERÊNCIAS 12
INTRODUÇÃO
A Administração Pública para suprir suas demandas de recursos humanos, materiais, instrumentais, tecnológicos e de infraestrutura imprescindíveis para o seu funcionamento, necessita contratar com o particular que realize ou forneça o que necessita. Contudo, não pode a Administração escolher livremente com quem ela vai contratar, já que sua função primordial é defender e concretizar o interesse coletivo. É, portanto, nesse contexto que se insere a licitação, procedimento a ser adotado pelo poder público quando não lhe for possível ou conveniente suprir suas necessidades por si só, necessitando para isso contratar o particular.
A licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa, proporcionando iguais oportunidades de disputa aos que desejam contratar com o poder público. Os Processos licitatórios são obrigados a seguir o rito estabelecido na lei de licitações, Lei 8.666/1993, que disciplina as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. As modalidades licitatórias estabelecidas na lei de licitações são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso e o leilão. Outra modalidade de licitação é o