LICITAÇAO
CONCEITO - conjunto de procedimentos administrativos que visa a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
PRINCÍPIOS BÁSICOS
1. LEGALIDADE
2. MORALIDADE
3. IMPESSOALIDADE OU FINALIDADE IGUALDADE entre os Licitantes
4. PUBLICIDADE dos Atos
5. PROBIDADE ADMINISTRATIVA VINCULAÇÃO ao instrumento convocatório
6. JULGAMENTO objetivo
FORMAS DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
I) EXECUÇÃO DIRETA: Realizada pela administração, com seus próprios meios;
II) EXECUÇÃO INDIRETA, nos regimes:
a) empreitada por preço global - preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - preço certo de unidades determinadas;
c) tarefa - mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo;
d) empreitada Integral - quando se contrata o empreendimento em condições de entrar em operação.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
A) CONCORRÊNCIA - para qualquer interessado, com fase preliminar de habilitação.
A.1.Objeto:
licitação de grande vulto; licitações internacionais; compra e alienação de bens imóveis - 5% de recolhimento a título de garantia, sobre a avaliação; concessão de direito real de uso.
É de 30 dias o prazo mínimo para publicação do resumo do edital, no mínimo por uma vez, em D.O.U., do Distrito Federal ou D.O. do Estado e em jornal de grande circulação.
B) TOMADA DE PREÇOS - entre interessados previamente cadastrados, observando-se a necessária qualificação ou que atendam às exigências até o 3° dia anterior à data do recebimento das propostas. O prazo mínimo para publicação do extrato do edital é de 15 dias.
C) CONVITE - entre no mínimo 3 (três) interessados do ramo, cadastrados ou não, ou cadastrados que manifestem interesse, até 24 horas de antecedência à apresentação das propostas. Instrumento convocatório: carta-convite.
Prazo: 5 dias úteis. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia da entrega do convite e inclui-se o dia de vencimento para recebimento das propostas
D) LEILÃO - para venda de