licitaçao
As modalidades de licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão, todas previstas na Lei 8666/93, exceto a última que foi incluída como modalidade de licitação através da Lei 10.520/2002.
As três modalidades principais de licitação, concorrência, tomada de preço e convite, destinam-se prioritariamente à aquisição de bens e serviços. O que as difere é o volume de recursos envolvidos. Atualmente, a lei estabelece as seguintes faixas de valores e respectivas modalidades:
a) Para obras e serviços de engenharia:
convite: até R$ 150.000,00;
tomada de preços: até R$ 1.500.000,00;
concorrência: acima de R$ 1.500.000,00.
b) Para outros tipos de compras e serviços:
convite: até R$ 80.000,00;
tomada de preços: até R$ 650.000,00;
concorrência: acima de R$ 650.000,00.
Em regra, contratações de maior vulto ou valor devem ser licitadas segundo a modalidade concorrência; a tomada de preços é reservada para as contratações de valor intermediário, deixando-se o convite para as de menor valor, enquanto o leilão e o concurso ficam ajustados para objetos específicos. O pregão é modalidade que pode ser adotada apenas para a aquisição de bens e serviços comuns. (ROSA, 2003; p.90)
1.1.1 Concorrência
A concorrência é utilizada na contratação de fornecimentos, serviços e obras de grande porte. Nesta modalidade admite-se a participação de qualquer licitante, observada a habilitação preliminar, que é a segunda fase do procedimento administrativo licitatório onde será comprovada a habilitação jurídica, a capacidade técnica, a idoneidade financeira e a regularidade fiscal da licitante.
A concorrência deve ser utilizada na alienação de bens imóveis, nas concessões de direito real de uso, nas permissões e concessões de serviços públicos e nas licitações internacionais, qualquer que seja o valor do objeto; sendo que nas duas primeiras hipóteses exige-se que o procedimento seja praticado com autorização