LICITACAO
ADMINISTRAÇÃO
DEISIELLE ROCHA CERQUIEIRA
JAMILLA MACIELA DA SILVA NASCIMENTO
TAINARA BORGES DOS SANTOS
MEDIDA DE EFICIÊNCIA
PROPRIÁ- SE
2015
DEISIELLE ROCHA CERQUIEIRA
JAMILLA MACIELA DA SILVA NASCIMENTO
TAINARA BORGES DOS SANTOS
MEDIDA DE EFICIÊNCIA
PROPRIÁ- SE
2015
LICITAÇÃO
Licitação nada mais é que o conjunto de procedimentos administrativos para as compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal, ou seja, todos os entes federativos. De forma mais simples, podemos dizer que o governo deve comprar e contratar serviços seguindo regras de lei, assim a licitação é um processo formal onde há a competição entre os interessados. Esse conjunto de procedimentos administrativos é realizado com base na Lei 8666 de junho de 1993, que já teve várias alterações. Em 2002 com o pregão surgiu a lei 10.520 que rege os pregões, mas quando necessário recorre-se à lei 8666 para assuntos que a lei do pregão não responde. Confira a Lei atualizada, é uma lei nacional, ou seja, deve ser observada pela União, Estados e Municípios.
As Licitações são realizadas pelo governo e suas unidades da administração pública. Governo Federal, mais 27 governos estaduais, incluindo o Distrito Federal, mais 5.565 Prefeituras e todas as suas secretarias, unidades, fundações, câmaras, estatais, autarquias e entre outros. Existindo ainda a Comissão de Licitação é constituída por agentes públicos que irão conduzir as contratações nas licitações tradicionais e o pregoeiro é quem conduz o pregão com uma equipe de apoio. Sempre são nomeados pela autoridade do Governo.
As duas leis permitem que os governos façam seus Regulamentos próprios, isso para facilitar e adequar às regras gerais às particularidades de cada administração pública. Mas atenção, nenhuma Lei Estadual, Decreto ou Regulamento pode ferir o que ditam as Leis 8666 de 1993 e 10.520 de 2002 muito menos a Lei maior que é a Constituição Federal de