licença ambiental
TIPOS DE LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS
Licença Prévia (LP)
Autoriza a empresa a desenvolver os projetos básicos de implantação, de acordo com as exigências ambientais, avaliadas as características das atividades a serem desenvolvidas em determinado local.
Licença de Instalação (LI)
Requerida ao se obter a aprovação do local de implantação
(LP), com as referidas descrições das unidades de controle ambiental.
Para requerimento da licença, são exigidos os projetos básicos dos sistemas de controle ambiental.
A concessão da licença autoriza a empresa a iniciar as obras de implantação do empreendimento.
Licença de Operação (LO)
A (LO) é expedida após a Licença de Instalação, mediante verificação “in loco” de que o empreendimento foi construído de acordo com o projeto aprovado, autoriza o empresário a iniciar as atividades do empreendimento. O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente.
Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais.
Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócioculturais e econômicas.
Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como:
Avaliação ambiental estratégica;
Avaliação ambiental integrada;
Zoneamento ecológico econômico;
Planos de manejo de unidades de conservação;
Planos de