Licença Ambiental
Tal fato despertou no poder público a necessidade de criar normas regulamentadoras, as quais atuam como medidas de controle, estabelecendo condições e limites para o exercício de determinadas atividades, considerando os aspectos de sustentabilidade e preservação do meio ambiente, objetivando garantir a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Licença ambiental é a autorização oficial para a realização de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente, geralmente depois de realizado um Estudo de Impacto Ambiental que prova que aquele empreendimento, operando da forma como está descrito nas condições do estudo, não terá consequências danosas para o meio ambiente.
De acordo com o artigo 53 do Código Municipal de Meio Ambiente de João Pessoa, lei complementar 29/2002, define-se licença ambiental como:
[...] ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadores dos recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou que possam causar degradação e modificação ambiental.
Cumprir os condicionantes constantes na Licença mantém o empreendedor respaldado em caso de denúncias, reclamações da comunidade, fiscalização dos órgãos competentes, como também compatibiliza o empreendimento/atividade com os padrões de qualidade ambiental, o que, por