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01) Como se dá o enquadramento sindical? (art. 511, CLT) – inserir jurisprudência / tratar também da categoria diferenciada:

Em primeiro lugar, é importante registrar que enquadramento sindical é a vinculação de empregadores, empregados, agentes, trabalhadores autônomos ou profissionais liberais aos sindicatos que os representam, a partir de critérios pré-estabelecidos. São duas as variáveis que determinam o enquadramento sindical: Categoria econômica e a base territorial. A primeira se relaciona com a atividade exercida pela empresa ou pelos trabalhadores, e a segunda com a localidade onde é exercida esta atividade. Um empregador ou um trabalhador se vinculará, então, ao sindicato que o representa, bem como àquele cuja circunscrição abrange o local onde o empregador ou trabalhador realiza sua atividade. Pelo princípio da unicidade, é assegurada a existência de apenas um sindicato por município que represente dada categoria econômica. No caso de inexistência de sindicato em determinado município, as categorias são conhecidas como inorganizadas. O anexo do artigo 577 da CLT estabelece o enquadramento sindical de empregadores e trabalhadores. O enquadramento sindical, anteriormente determinado pelo anexo do artigo 577 da CLT, passou a ser espontâneo, com o advento da Constituição Federal de 1988, que estabelece regras básicas no inciso II do artigo 8º.
JURISPRUDÊNCIA:
JURISPRUDÊNCIA: ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 009 - TST Nº 9 ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Inserida em 27.03.1998 O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - en-quadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.RESPONSABILIDADE

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