Licenciamento de obra
Atenderá a função Sócio – ambiental quando atender os seguintes requisitos
◦ Uso para atividades urbanas, em razão compatível com a capacidade da infraestrutura instalada e suprimento de serviços públicos
◦ Aproveitamento e utilização compatíveis com a qualidade do meio - ambiente, segurança e saúde dos usuários e propriedades vizinhas;
◦ Atendimento as normas fundamentais destinadas A ordenamento da cidade expressa neste Plano Diretor e leis correlatas;
◦ Preservação, de conformidade com o estabelecido em lei especial, da flora, da fauna, das belezas naturais, do equilíbrio ecológico e do patrimônio estarem e artístico, bem como proteção do até das águas de modo 3 manutenção da quantidade ambiental.
Adensamento
◦ A intensificação do uso do solo
Área construída
◦ a soma das áreas de todos os pavimentos de uma edificação
Área não computável
◦ Área construída não considerada para efeito de
◦ Cálculo do coeficiente de aproveitamento, tais como, pergolados, beirais, caramanchões, guaritas, garagens, depósitos de lixo, depósitos de gás; casas de máquinas e subestações.
Pergolado podendo ser de madeira ou concreto
Normalmente em madeira e feita para comportar plantas
Área de Risco: área passível de ser atingida por processos naturais e ou antrópicos
(resultante da ação humana)
http://noticias.r7.com/cidades/fotos/desliza mentos-em-angra-dos-reis-deixam-24mortos-7.html#fotos
Área especial : porção do território municipal, delimitada por lei, que se sobrepõe às zonas em função de peculiaridades que exigem tratamento especial. Áreas especiais de interesse social
(AEIS): se configuram a partir da dimensão sócio - econômica e cultural da população, com renda familiar predominante de até 3 (três) salários - mínimos, definida pela Mancha de lnteresse Social (MIS), e pelos atributos morfológicos dos assentamentos.
Área permeável: área do Iote onde é