Liberdade vigiada 1 Meio milhão de presos lotam hoje as cadeias brasileiras. Mas apenas 335000 deles foram condenados. Os outros 165 000 mais de um terço da população carcerária, portanto – aguardam julgamento. Eles podem ter sido mandados para a prisão por diversos motivos: por exemplo, havia a possibilidade de que fugissem durante a 5 investigação do crime. São casos em que o juiz determina a pena de prisão preventiva – que, ao contrário da prisão temporária (com duração de cinco dias, para fins de investigação), tem prazo indeterminado. Isso faz com que, muitas vezes, um preso permaneça anos à espera que as engrenagens da justiça se movam. Não são raros os casos de que condenado, ele recebe uma pena menor do que o tempo já 10 passado na cadeia. Essa distorção era fruto de uma limitação do Código de Processo Penal: até hoje, diante de um acusado de crime, os juízes só tinham as opções de mantê-lo solto até o julgamento ou encaminha-ló para uma prisão enquanto se desenrolava o rito judicial. Por via das dúvidas, muitos magistrados ficavam com a segunda alternativa. Além de contribuir para eventuais injustiças, a 15 prática ajudava a superlotar as já abarrotadas cadeias brasileiras. Mas essa distorção acaba de ser corrigida. Em vigora partir de 4 de julho, uma nova lei permite aos juízes manter o controle sobre os acusados sem precisar encarcerá-los.Ela estabelece dez opções para isso, incluindo a prisão domiciliar,a determinação de que o acusado compareça 20 periodicamente ao fórum e a proibição de que freqüente determinados lugares.São medidas que servem ao propósito de proteger vítimas e testemunhas, ao mesmo tempo em