habeas corpus
ISAAC MORAES DE OLIVEIRA, advogado, OAB-SP 322.790, CPF 306.495.388-54, com escritório a Rua General Carneiro, 194, Centro, São João da Boa Vista – SP, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Constituição Federal, Legislação Penal e Processual, requerer
HABEAS CORPUS cc PEDIDO LIMINAR
em favor de BALTASAR INÁCIO JÚNIOR, brasileiro, maior, amasiado, RG 33.510.163-X Sp, nascido em 04 de fevereiro de 1981, filho de Baltasar Inácio e Maria Helena Cavalari Inácio, residente em São João da Boa Vista – SP, atualmente preso no Centro de Detenção Provisória de Serra Azul – SP,
em razão de constrangimento por parte da MM. Juíza da Vara Criminal da Comarca de São João da Boa Vista – SP, dra. ELANI CRISTINA MENDES MARUN, pelos seguintes motivos:-
O paciente Baltasar foi preso e denunciado como incurso nos artigos 155, § 4.º, inciso II, 1ª figura do Código Penal, pois no dia 15-06-2014 teria subtraído para si a quantia de R$ 20,00, pertencente à Instituição de Ensino EMEB “Irmã Hermínia Molas”, conf. denuncia anexa.
A MM.ª Juíza impetrada dra. Elani, mediante representação do i. Promotor de Justiça converteu o flagrante em preventiva, sustentando:-
(1) A prisão em flagrante merece ser convertida porque o indiciado foi pego em flagrante subtraindo R$ 20,00 do local onde trabalha e que a referida Instituição vem sofrendo vários furtos há tempos; (02) pela garantia da ordem pública evitando que em liberdade, venha a se evadir, ensejando também eventual reconhecimento do agente por parte de testemunhas; (03) para a aplicação da Lei Penal, pois em eventual condenação, incabível a liberdade provisória imediata em razão da reincidência, conforme r. decisão de fls. 36/37.
A i. Defensoria Publica do Estado apresentou pedido de liberdade provisória e/ou revogação da