Ccj da câmara aprova monitoramento eletrônico de presos
|A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.288/07, que permite a |
|utilização de equipamento de rastreamento eletrônico em condenados. De acordo com o projeto, o equipamento deve ser empregado |
|quando a pena for restritiva de liberdade cumprida nos regimes aberto ou semi-aberto; ou quando for autorizada a saída temporária|
|no regime semi-aberto; quando aplicada pena restritiva de direito que estabeleça limitação de horários ou da freqüência a |
|determinados lugares; na prisão domiciliar e para preso que tem livramento condicional ou suspensão condicional da pena. |
|De autoria do senador Magno Malta, o PL manteve basicamente o conteúdo do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de |
|Segurança Pública e que foi apresentado pela deputada Rita Camata (PMDB-ES). |
|O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator do projeto, considerou que a proposta pode reduzir a sobrecarga a que o sistema |
|prisional está submetido. “Num momento em que nosso sistema prisional atravessa tão grave crise e que mesmo a eficácia da pena |
|privativa de liberdade é questionada por um segmento significativo da Criminologia, é louvável um Projeto de Lei que tenciona |
|prestigiar o regime aberto”, afirmou. |
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|O relator ainda ponderou em seu relatório que é necessário assegurar a discrição dos aparelhos a serem utilizados, para que os |
|condenados tenham sua imagem preservada e não sejam estigmatizados. “Nesses moldes, a medida satisfaz plenamente o princípio da |
|dignidade humana,