Contabil
30/04/2010
A defesa do Estado e o processo civil
MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER
--------------------------------------------------------------------------------
O novo Código de Processo Civil traz uma grande preocupação: a fragilização da defesa do Estado, com ênfase na redução de prazos
--------------------------------------------------------------------------------
UMA COMISSÃO de juristas, encarregada de elaborar anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), apresentou recentemente, aos operadores do direito, propostas para a reforma do CPC.
Entre algumas boas novidades, dispostas a criar instrumentos para tornar mais ágil o andamento dos processos, uma grande preocupação: a fragilização da defesa do Estado, com ênfase na diminuição dos prazos para a Fazenda Pública e na extinção de recursos para a defesa do erário.
Poucos princípios têm amealhado tanta preocupação desde a promulgação da Constituição em 1988 quanto o da moralidade administrativa.
Seu manejo vem sendo constantemente desenvolvido, e os operadores do direito têm buscado interpretações que o valorizem. Cassações de políticos eleitos com abuso da máquina administrativa, proibição de nepotismo, transparência nas sessões de tribunais e até mesmo a inédita prisão preventiva de um governador.
A consagração e o respeito ao princípio da moralidade se justificam por seu valor ético. Mas não há dúvida de que, por trás da preservação da moralidade administrativa, subjaz firme a ideia de que representa a defesa do patrimônio público.
Temos compreendido que o Estado não é um ente abstrato e nem um adversário da sociedade. Seus recursos são finitos e pertencem a todos, sendo fruto do trabalho de cada um dos brasileiros.
Defender o Estado não é se antagonizar com os cidadãos, mas fundamentalmente defendê-los. Porque o dispêndio desnecessário do patrimônio público resulta em pagamento por parte de todos.
Não há desenvolvimento, criação de