Direito Constitucional (LFG)
DIREITOS INDIVIDUAIS e CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE são as matérias mais importantes. Ver provas de concursos anteriores para direcionar estudos. 1. CONCEPÇÕES DE CONSTITUIÇÃO 6
1.1. PAPEL DAS CONSTITUIÇÕES 7
1.2. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES 7
1.2.1. QUANTO À ORIGEM 7
1.2.2. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO 8
1.2.3. QUANTO À ESTABILIDADE 8
1.2.4. QUANTO À IDENTIFICAÇÃO 9
1.2.5. QUANTO À EXTENSÃO 9
1.2.6. QUANTO À FUNÇÃO ou ESTRUTURA 9
1.3. CLASSIFICAÇÃO DA CF BRASILEIRA 10
2. CONSTITUCIONALISMO 12
2.1. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO 13
2.2. HIERARQUIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS 14
2.3. PODER CONSTITUINTE 15
2.3.1. PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO 15
2.3.2. PODER CONSTITUINTE DERIVADO 17
2.3.2.1. DECORRENTE 17
2.3.2.2. REFORMADOR 17
2.3.2.3. REVISOR 20
2.4. PODER CONSTITUINTE SUPRANACIONAL 21
2.5. PREÂMBULO DA CF 21
2.6. CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS 22
2.7. NORMAS CONSTITUCIONAIS NO TEMPO 24
2.7.1. REVOGAÇÃO 24
2.7.2. Teoria da DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO 25
2.7.3. RECEPÇÃO 25
2.7.4. REPRISTINAÇÃO 26
2.7.5. MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL 26
2.7.6. CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE 27
3. ELEMENTOS DO SISTEMA NORMATIVO CONSTITUCIONAL 29
3.1. PÓS-POSITIVISMO ou NEOPOSITIVISMO 29
3.2. DIFERENÇA DE APLICAÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS E REGRAS 29
3.3. CRITÉRIOS DISTINTIVOS 30
3.3.1. ABSTRATIVIDADE ou GENERALIDADE 30
3.3.2. DIMENSÃO 31
3.3.3. CRITÉRIO DA PONDERAÇÃO 33
3.4. TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO 34
3.5. MÉTODOS HERMENÊUTICOS 34
3.6. MÉTODOS ESPECÍFICOS DE INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO 34
3.6.1. JURÍDICO ou HERMENÊUTICO CLÁSSICO (Ernst Forsthoff) 35
3.6.2. CIENTÍFICO-ESPIRITUAL ou SOCIOLÓGICO ou VALORATIVO ou INTEGRATIVO (Rudolf Smend) 35
3.6.3. TÓPICO-PROBLEMÁTICO 36
3.6.4. HERMENÊUTICO CONCRETIZADOR (Konrad Hesse) 36
3.6.5. NORMATIVO-ESTRUTURANTE ou CONCRETISTA (Friedrich Mueller) 37
3.6.6. CONCRETISTA ou DA CONSTITUIÇÃO ABERTA (Peter Haeberle, “Hermenêutica Constitucional”) 37
3.7.