Direito
Sumário: 1.Princípios Constitucionais do Processo Legal; 2. Lei Processual do Tempo; do Direto Penal; 3. Contagem de Prazo; 4. Sistema Processual; 5. Inquérito Policial; 6.D - Regime Disciplinar Diferenciado.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO PENAL o Princípio do devido processo legal, art. 5º, LIV da CF conjunto de direitos e garantias aplicados ao processo. Alguns direitos expressos ou implícitos na CF. Princípio do contraditório e da ampla defesa, art. 5º, LV da CF (direito implícito) ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Comunicação obrigatória + reação possível. Ampla defesa: Defesa técnica = defensor (indispensável) e Autodefesa = pelo próprio réu (dispensável). Ampla defesa Composto de 02 direitos: direito de presença = réu tem o direito de estar presente nos atos processuais (Lei 11.900/2009 permite audiência por vídeo conferência) e direito de audiência = réu tem o direito de ser ouvido. Princípio direito de recorrer (direito implícito) = a prisão não é mais pressuposto recursal. Princípio de inocência, art. 5º, LVII, da CF o réu só será considerado culpado depois da sentença condenatória transitada em julgado. (Súmula vinculante nº 11, STF)
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LEI PROCESSUAL NO TEMPO
A lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu.
Lei processual no tempo = regida pelo princípio do efeito imediato (“tempus regit actum”) = a nova lei processual será aplicada a todos os processos em curso, não importando se beneficia ou não o réu. Os atos processuais já realizados permanecerão válidos.
REDE LFG – REGULAR MODULAR II
Processo Penal– 1/9
Material de apoio disponibilizado na Área do Aluno LFG – www.lfg.com.br/areadoaluno
CONTAGEM DE PRAZO
Conta o dia do começo. Prazo penal É improrrogável.
Começa a contar no próximo dia útil. Prazo processual É prorrogável.
SISTEMAS PROCESSUAIS
Sistema adotado no Brasil; O processo é público (arts. 5º, LX e 93, IX, CF); Há o contraditório e