Alienação parental
Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner [3] em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
2. O que é a Síndrome de Alienação Parental (SAP)
A Alienação Parental é um distúrbio mental que está diretamente atrelado à alienação que pais, parentes ou tutores exercem sobre a criança e/ou adolescente em face de um dos genitores, destruindo a imagem deste, ocasionando danos, os quais consistem em desfragmentar a família, base da sociedade. Esta alienação leva um filho a crer na existência de determinados episódios desagradáveis entre este e o genitor não-guardião quando estão na companhia um do outro. Para conseguir tal intento, o genitor guardião se utiliza das formas mais ardis, insistindo e repetindo tais acontecimentos para a criança, objetivando que esta absorva tais informações como se verdadeiras fossem. Dentre diversas situações que levam o ressentimento e distanciamento, tem-se o ciúme da nova família, a distância entre os períodos de visitação, o tempo, a demanda e morosidade dos processos judiciais, dentre outros.
Conviver com Alienação Parental é se privar do direito ao convívio com ambos os genitores ao mesmo tempo, é ter que escolher entre um e outro, o que não é verdadeiramente uma escolha e sim uma imposição exercida por um dos genitores. Aquele que detém a guarda se acha detentor do poder familiar, quando, na verdade, esse poder deve ser exercido em conjunto pelos pais, estejam eles casados ou divorciados.
3. Lei da Alienação Parental
A Lei da Alienação Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010. Ela prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.
O PRESIDENTE DA